Home Áreas Perfil Artigos Consulta Contato Mapa

Artigos

Periodicamente o Detran-SP divulga a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa em São Paulo. Os condutores notificados correm o risco de terem suas carteiras suspensas se não se defenderem no prazo expresso na notificação. Caso contrário serão julgados a revelia e estarão suspensos do direito de dirigir.

Detran-SP notifica condutores que podem ficar sem CNH

A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005. Os condutores que constam da lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima, a pratica de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete. Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.
Listas de CNH´s Notificadas junho 2010

Penalidades

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem. Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.   

 
Copyright © 2009 todos os direitos reservados
Design by marcorelli
Rua Júlia Izar, 33 - Tatuapé - Cep. 03318-030 - São Paulo / SP - www.felixcostaadvogados.adv.br